Empresa não pode descontar do empregado prejuízo causado por terceiros


O descumprimento, pelo empregado, de norma interna da empresa acerca dos valores que devem ser mantidos em poder do cobrador, não pode ensejar a realização de descontos salariais referentes aos prejuízos causados por atos de terceiros.

Com este fundamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho, reformando em parte a decisão de 1º Grau e determinando que a Cia. Carris Porto-Alegrense se abstenha de descontar valores dos seus empregados, relativamente a roubos, furtos ou outros crimes praticados por terceiros em seus veículos.

Uma norma interna da Carris estabelece o desconto em decorrência dos assaltos quando o cobrador descumpre os termos guardando valores excedentes a 50 passagens. A determinação é que o dinheiro seja depositado nos cofres dos veículos,que são inacessíveis a terceiros.

Sustenta a empresa que a prática desestimula assaltos e roubos, contribuindo para a segurança dos empregados e usuários. Para o Ministério Público do Trabalho os prejuízos decorrentes de assaltos a transportes coletivos claramente integram os riscos do negócio, que devem ser assumidos pelo empregador.

Assevera que efetuar descontos salariais em decorrência de assaltos, caracteriza evidente abuso do poder diretivo, pois amparada em norma interna que impõe ônus excessivo e desproporcional ao trabalhador.

Sustenta que em caso de descumprimento da Ordem de Serviço da empresa, o empregador pode lançar mão das sanções possíveis de serem aplicadas – advertência, suspensão ou dispensa por justa causa – e não efetuar descontos nos salários de seus empregados.

A relatora, Desembargadora Carmen Gonzales, considerou que o procedimento adotado pela Carris “não protege apenas os interesses da coletividade, mas os interesses financeiros da própria empresa”, que não quer arcar com os prejuízos advindos de furtos ou assaltos ocorridos em seus veículos.

Seu voto, acompanhado pelos integrantes da Turma, por unanimidade, foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso Ministério Público do Trabalho para determinar que a Carris se abstenha de descontar valores dos seus empregados relativamente a roubos, furtos ou outros crimes praticados por terceiros em seus veículos, sob pena de pagamento de multa no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador em relação ao qual for efetuado o desconto, reversível ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.Da decisão cabe recurso.

( RO 0036300-41.2009.5.04.0023 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 15.07.2010

Comentários

  1. Anônimo30/1/12

    justamente por aqueditar na imparcialidade deste meio de comunicaçao..que peço uma materia urgente sobre o crecente numero de assalto envolvendo a empresa turi de transporte coletivo da cidade..fato lamentavel é que mesmo apos a tralmatica experiencia,como faca no pescoço.revolver na cabeça,a empresa citada (mesmo sendo segurada ) desconta o assalto de seus funcionarios..que como é de reconhecimento de todos os cobradores recebem um salario minimo o que ja é bem umilhante é com a crecente almento de assalto tem em seus vencimentos as quantias descontadas que chegam a ser de 400.00 até mais as vezes nos levando a sim pedir demiçao por não concordamos com tal cobrança....uma vez que somos desamparados pelo nosso sindicato...pedimos humildemente a colaboraçao deste importante meio de comunicaçao para nos amparar nesta triste luta aqui na cidade de sete lagoas mg

    ResponderExcluir
  2. Sr Ramirez!! Eu trabalho como gerente administrativo de uma empresa e sou responsável por fazer o fechamento dos caixas do dia e aconteceu que dias atrás eu não me encontrava na minha sala e um dos funcionário veio entregar dois caixas,neste momento só estava a estagiaria que pediu para o mesmo colocar sobre a minha mesa,logo depois o Gerente operacional entrou em minha sala e confirmou que viu os caixas em cima da minha mesa depois de uns 40 minutos eu cheguei e já não encontrei os caixas neste caso de furto como ao que aconteceu comigo o patrão pode descontar do meu salario e dos outros que estavam e viram os caixas?

    Att

    ResponderExcluir
  3. Anônimo30/5/14

    a empressa onde trabalho tem o sistema de cftv.mais a cada final de mes e contado o que tem dercadoria.sempre ha desauques e eles descontam do nosso salario é correto isso???

    ResponderExcluir
  4. Anônimo1/11/14

    trbalho como operadora de caixa num supermercado, onde ocorreu um assalto e os patrões qrem descontar o valor no meu salario, quais meus direitos? o q devo fazer?

    ResponderExcluir
  5. Anônimo16/4/15

    E quando ocorre de uma empresa terceirizada ser assaltada? ela pode ter que ressarcir o prejuizo!?

    ResponderExcluir
  6. Anônimo8/11/15

    trabalho como operadora de caixa na rede habb s, onde ocorreu um assalto e os patrões querem descontar o valor no meu salario, quais meus direitos? o que devo fazer?

    ResponderExcluir
  7. Anônimo4/3/17

    Estou com projeto de monografia com tema sobre o abuso dos empregadores que obrigam os empregados de transporte coletivo reembolsar o dinheiro roubado. Muito interessante seu artigo.

    ResponderExcluir

Postar um comentário