PIS e COFINS não podem incidir sobre contas de energia

De acordo uma decisão do juiz Everton Amaral de Araújo, da 8ª Vara Cível de Natal, não se pode incluir nas tarifas de energia elétrica o valor do PIS/PASEP e da COFINS, à mingua de norma legal expressa que autorize tal procedimento. A decisão foi proferida na ação nº 001.10.016651-3, onde uma consumidora, T.M.C. pede à Justiça que a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte – COSERN seja impedida de cobrar nas faturas mensais os valores do PIS e COFINS, sob pena de multa

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de incluir nas faturas mensais de energia elétrica da parte autora os valores relativos à cobrança de PIS/PASEP e COFINS, até ulterior decisão. Ele esclareceu que a decisão proferida, independente de ser concessiva ou não da medida de urgência almejada, não é definitiva. Por tal motivo, neste instante processual, o magistrado exerce juízo de valor prévio e provisório, até que seja devidamente instruído o processo com uma sentença definitiva.

O juiz baseou sua decisão em julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal de Justiça. Ele estipulou uma multa no valor de R$ 50.000,00 para o caso de nova cobrança pela COSERN nos meses subsequentes, em descumprimento à ordem proferida, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento penal por crime de desobediência.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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