Lei põe fim à taxa de estacionamento no Mossoró West Shoping

Uma lei municipal que entrou em vigor no último dia 30 de abril proíbe a cobrança de taxa de estacionamento por parte de estabelecimentos comerciais que receberam incentivos do Poder Público para se instalar na cidade e regulamenta a cobrança dessa taxa em shopping center, supermercados e lojas mossoroenses. Para os estabelecimentos que não receberam incentivos do poder público a cobrança fica autorizada, mas o consumidor que efetuar compras num valor cinco vezes maior que a taxa fica livre do pagamento da taxa.

O Mossoró West Shopping (MWS) deve ser o empreendimento mais prejudicado pela nova lei. No local é cobrada uma taxa de estacionamento de R$ 2,00 (carro) e R$ 1,00 (moto) para os consumidores que ultrapassarem o tempo de 15 minutos no empreendimento. A área onde está instalado o shopping foi doada pela Prefeitura Municipal, o que caracteriza incentivo público. Dessa forma, de acordo com a lei, a cobrança fica proibida.

A lei 2615/2010, que trata do assunto, foi uma proposta do vereador Lahyre Neto. O projeto foi aprovado na Câmara no segundo semestre do ano passado e desde então aguardava a sanção da prefeita Fafá Rosado. Com o prazo para a sanção expirado, coube ao Poder Legislativo promulgar o projeto e transformá-lo em lei.
De acordo com o vereador Lahyre Neto, a lei faz justiça com a população mossoroense. "Veja o caso do Mossoró West Shopping que recebeu a doação de um terreno da Prefeitura de Mossoró e mesmo assim cobra estacionamento de funcionários e clientes. Agora a cobrança é ilegal. Quando for aos shoppings fazer sua feira, lanchar ou passear, leve uma cópia impressa do JOM, comprovando que é lei", acrescentou.

A direção do MWS disse, em nota, que só vai se pronunciar sobre a situação após comunicado oficial. Mas os efeitos da lei passaram a vigorar desde a data de sua publicação. Até ontem, a cobrança da taxa de estacionamento no shopping não havia sido suspensa.

No artigo quinto, a lei também isenta de pagamento da taxa os funcionários dos estabelecimentos privados, devidamente identificados e cadastrados.
Na maior parte das lojas do centro comercial de Mossoró que possuem estacionamento privativo, os clientes não têm de pagar pelo serviço.

As pessoas que se sentirem prejudicadas em estabelecimentos que não cumprirem o que determina a nova lei municipal podem procurar o Programa de Defesa e Orientação do Consumidor (PROCON) ou o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa do Consumidor.

Esdras Marchezan
Da Redação

Fonte: www.defato.com

NOTA DO BLOG: Àqueles que se sentirem prejudicados ou tiverem os seus direitos desrespeitados pelo descumprimento da lei, busque o auxílio de um advogado de sua confiança, a fim de preservar e garantir os seus direitos de consumidor.

Comentários

  1. Parabéns pela matéria. Estamos com um problema semelhante no Aeroporto Internacional Augusto Severo, em Natal. Os funcionários das empresas concessionárias do aeroporto foram proibidos de estacionar os veículos em uma área compreendida em frente ao Terminal de Cargas das Companhias. Até concordo com a proibição, desde que seja definida uma área específica para os funcionários, já que os funcionários da Infraero, Anac, Policia Federal, Anvisa e Receita Federal tem direito de estacionar dentro da área da INFRAERO. Esse assunto já saiu até na Tribuna do Norte, no mês passado.

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  2. Mario Barros13/6/10

    Concordo com a proibição, desde que se tenha um local para os funcionários do aeroporto parar seus veículos.

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  3. Anônimo21/9/10

    Um Cliente de shopping Center ele pode ter seu veiculo retido no estacionamento por falta de pagamento , alegando que esta sem dinheiro ou que o mesmo não passou da carência 20 minutos gratis .

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