Confira as principais dúvidas de quem compra pela Internet

1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nas
compras on-line?
Sim. As compras e as prestações de serviço (como provedores
de Internet) são protegidas pelas regras do CDC.

2 Quando posso me arrepender das compras que fiz via
Internet?
A compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento,
sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido
e o consumidor restituído dos valores pagos.

3 O que compro pela Internet tem garantia?
Sim. O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos
não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC). Se o
fornecedor apresentar prazo de garantia contratual maior do
que o legal, deverá cumprir a oferta.

4 Como provo que contratei via Internet?
Você deve imprimir os documentos que comprovam a
relação contratual, como e-mails, pedido e confirmação da
compra, cópia das ofertas etc. É dever do fornecedor informar
previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão
ou armazenamento digital em local, tanto quanto
possível, seguro.

5 Recebi um produto com a embalagem violada. O que
posso fazer?
Qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação
aparente do produto, deve ser imediatamente comunicada
ao fornecedor, se possível também por meio da nota
fiscal. Portanto, sempre confira o produto no ato da entrega.

6 Comprei um produto importado através de um site de
vendas, mas o fabricante não possui filial no Brasil - o
site em que comprei também faz a importação. O que fazer
em caso de problemas?
Segundo o CDC, sempre que houver um um problema, alguém
será responsabilizado. Neste caso, como o fabricante
não está no Brasil e não é alcançável pelo consumidor, deve-se
acionar o importador.

7 Quais são as obrigações do fornecedor?
Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida e conter
informações corretas, claras, precisas sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,
origem e prazos de entrega e de validade, entre outros dados,
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança
do consumidor.

8 Adquiri um laptop nos Estados Unidos, mas não consigo
acionar a assistência técnica do Brasil porque o fabricante
alega que a compra foi feita no exterior. Isso é correto?
A aquisição de produto em outro país não afasta a responsabilidade
do fabricante no Brasil. O CDC prevê que o fabricante
é o responsável pela reparação dos defeitos do produto e dá
ao consumidor não só o direito à garantia como também à
assistência técnica solicitada.

9 Que outros cuidados devo tomar?
Verificar se a oferta corresponde ao produto entregue ou
serviço realizado; testar o produto imediatamente; verificar se
o produto apresenta a qualidade e as características esperadas
e se o mesmo está acompanhado dos eventuais acessórios e
do manual de instruções.

Fonte: www.proteste.org.br

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