Procon nega autorização de cobrança de ponto extra

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo entende que a decisão do Tribunal de Justiça do estado, desta segunda-feira (12/4), não autoriza a cobrança do ponto extra. De acordo com o órgão, a liminar trata apenas da possibilidade da cobrança de aluguel do decodificador nos casos em que há menção expressa no contrato de consumo, nos termos definidos pela Súmula 9 da Anatel.

De acordo com os autos, o desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, concluiu que a Súmula 9, editada pela Anatel em março deste ano, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, “desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante”.

O Procon afirma ainda, por meio de nota à imprensa, que irá recorrer da decisão através da Procuradoria Geral do Estado.

Processo 990.10.150707-2

Leia a íntegra da nota abaixo

NOTA À IMPRENSA
Com relação à decisão da 6ª Câmara de Direito Público, proferida em 14/04, a Fundação Procon-SP esclarece que:

1) Não houve revogação da liminar concedida em primeira instância, que
proibiu a cobrança de ponto-extra. A decisão, que é provisória, trata
apenas da possibilidade da cobrança de aluguel do decodificador nos
casos em que há menção expressa no contrato de consumo, nos termos
definidos pela Súmula 9 da Anatel.

2) A Fundação Procon-SP, por meio da Procuradoria Geral do Estado, irá
responder ao recurso por entender que o aluguel nada é mais do que outra
forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto-extra.

3) Na visão da Fundação Procon-SP, a Sumula 9, da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), ao permitir o aluguel do modem do ponto-extra, contraria o texto da Resolução 528/2009 (artigo 30), da própria agência.

Fonte: www.conjur.com.br

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