Fisco força contribuintes a quitar débitos tributários

Valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito são bloqueados para o pagamento de débitos.
O fisco encontrou uma nova estratégia para forçar os contribuintes a pagar impostos. O achado está nos depósitos judiciais de
ações em que se discute o pagamento de débitos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem conseguido
bloquear a liberação desses valores quando a empresa ganha a ação judicial. Nesse caso, o argumento é o de que o
contribuinte tem outros débitos com a União e por isso, ainda que tenha vencido a disputa, o dinheiro do depósito deve ser
usado para quitar essas dívidas. Parte do Judiciário tem acolhido a tese do governo e permitido que esses valores sejam
redirecionados para outras dívidas, apesar de o tema ainda não ter chegado aos tribunais superiores.
Normalmente, quando as companhias entram na Justiça fazem depósitos - de pelo menos parte do valor discutido na ação -
que ficam à disposição do Judiciário e cujo objetivo é o de garantir o pagamento do débito caso percam a disputa. Finalizado o
processo, se a empresa é vencedora o dinheiro é liberado.
A nova conduta da PGFN tem impedido esse recebimento. Além das ações tributárias normais, a estratégia vem sendo
aplicada também para os precatórios - dívidas do governo com o contribuinte. Apesar de reconhecer esse direito, o valor que o
contribuinte receberia é usado para quitar dívidas fiscais. Segundo advogados, a estratégia poderá afetar a liberação dos
depósitos judiciais de empresas que entraram no "Refis da crise" e abriram mão de ações judiciais para participar do
parcelamento.
O coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que o Código de
Processo Civil validaria a tese da Fazenda, pois a prioridade para qualquer penhora seria o dinheiro. O argumento, no entanto,
é contestado por advogados que dizem não existir lei que permita essa prática, considerada como uma forma de coação aos
contribuintes.
O advogado Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, diz que o
Judiciário paulista tem encampado a estratégia. No caso dele, um cliente ganhou uma ação contra o INSS, mas na hora de
pegar os valores do depósito foi impedido pela Justiça, que aceitou o argumento da Fazenda de que a empresa possuía dívidas
com a Receita Federal.

Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 05/01/2010

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