Prática ilegal gera revisão em contrato de financiamento

A prática de anatocismo provocou a revisão contratual em um financiamento de veículo. Considerada uma prática ilegal no sistema jurídico brasileiro, a capitalização de juros sobre juros acrescido ao saldo devedor é proíbido, podendo gerar a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário.

A 15ª Vara Cível declarou que os contratos de financiamento bancário estão submetidos aos princípios que regem as relações de consumo, para preservar o equilíbrio entre as partes, evitando a excessiva onerosidade aos consumidores.

Nesse caso, em especial por se tratar de um contrato de adesão que não existe autonomia de vontade de quem adere, apenas aceitação do conteúdo já definido pelo banco.

A decisão tornou ineficaz as cláusulas contratuais que autorizavam o anatocismo, determinando que o banco apure o valor, devendo abater da dívida total.

Fonte: www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secao
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