Plano de saúde deve cobrir quimioterapia em casa

O fornecimento de medicamentos importados em casos de doença grave é obrigação do plano de saúde, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve uma decisão que obrigou a Bradesco Saúde a reembolsar R$ 76,7 mil a um segurado. O dinheiro foi gasto na compra de remédios para tratamento de câncer. A seguradora havia alegado que o custeio não estava previsto na cobertura do convênio médico, mas os desembargadores paulistas entenderam que, como o contrato previa o tratamento, isso incluía qualquer medida necessária. A decisão foi publicada no dia 11 de setembro.

Os remédios questionados são usados na quimioterapia do paciente Antonio Carlos Correa Neto. Segundo a defesa do segurado, os remédios Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin não são vendidos no Brasil, mas foram a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal diagnosticado em 2005 e já em grau avançado.

Desde a descoberta da doença, o segurado teve todos os pedidos de reembolso negados pela Bradesco Saúde, segundo seu advogado, Julius Cesar Conforti. “A recusa das operadoras em custear medicamentos importados é indevida e contraria as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, sobretudo quando não há remédios disponíveis para o tratamento da doença no Brasil. A quimioterapia deve ser coberta integralmente pela empresa de assistência médica”, diz.

A Lei 9.656/98, no entanto, desobriga os planos a fornecer medicamentos não-nacionalizados e os que são administrados na residência do paciente, conforme o artigo 10. As operadoras também não precisam cobrir custos com tratamentos experimentais, procedimentos estéticos, de rejuvenecimento ou emagrecimento, inseminação artificial e próteses. A empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor não poderia se aplicar ao caso de forma direta, já que os serviços de saúde são regulamentados por lei específica, a Lei 9.656/98.

http://www.conjur.com.br/2009-set-19/plano-saude-cobrir-quimioterapia-feita-casa-tj-sp

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