1ª seção do STJ edita cinco novas súmulas

Foi editada pela 1a seção do STJ cinco novas súmulas que tratam da incidência de ICMS sobre energia elétrica (391), substituição de CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar o sujeito passivo (392), incidência de ICMS sobre venda a prazo (395), prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS (398) e competência da legislação municipal para estabelecer o sujeito passivo do IPTU (399).

  • Confira abaixo o enunciado das respectivas súmulas.

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  • Súmula 391

"O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada".

  • Súmula 392

"Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento".

  • Súmula 395

"O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal".

  • Súmula 398

"A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas".

  • Súmula 399

"Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)".

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